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12 de abril de 2025
Atualizado:  5 de maio de 2025

Imóvel Alugado Pode Ser Vendido? Saiba Seus Direitos e Como Evitar Problemas Legais!

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Vender um imóvel alugado é totalmente viável, desde que sejam respeitados os direitos do inquilino. Contar com um corretor (a) torna o processo seguro!

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Venda de Imóvel Alugado: Como Funciona o Direito de Preferência

Vender um imóvel que está alugado é algo comum no mercado, mas exige atenção a aspectos legais importantes. Um deles é o direito de preferência do inquilino, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, o papel da carta de não interesse, e a importância de contar com um corretor (a) experiente durante o processo.


O que é o direito de preferência?

Ao decidir vender um imóvel locado, o proprietário deve oferecer ao inquilino a possibilidade de compra nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Essa oferta deve ser feita por escrito, informando:



O inquilino tem 30 dias para aceitar ou recusar. Se aceitar, a venda segue com ele. Caso recuse, o imóvel pode ser vendido a outro interessado.


Carta de não interesse: segurança para todos

Quando o inquilino não deseja comprar, recomenda-se que ele assine uma carta de não interesse, confirmando que abre mão do direito de preferência. Esse documento traz segurança jurídica e evita questionamentos futuros.


A carta deve conter:


E se o inquilino não for consultado?

Se o imóvel for vendido sem que o inquilino seja formalmente consultado, ou com condições diferentes das oferecidas a ele, o inquilino pode:



Para evitar problemas, é essencial cumprir essa etapa da forma correta.


O papel do corretor (a) nesse processo

O corretor (a) de imóveis é fundamental na condução da venda de imóveis locados. Ele atua como ponte entre proprietário, inquilino e comprador, garantindo que todo o processo siga a legislação. Suas funções incluem:



Relato da AC Imóveis: compromisso com a legalidade

Na AC Imóveis, seguimos todas as etapas legais com seriedade e transparência. Em muitos casos, tanto o proprietário quanto o comprador desconhecem a obrigatoriedade da consulta ao inquilino — e é aí que nosso papel se torna ainda mais importante.


Já fizemos o atendimento e a venda a um cliente interessado em um imóvel alugado. Ele não sabia da exigência legal de oferecer o imóvel primeiro ao inquilino. Informamos sobre o processo, aguardamos a emissão da carta de não interesse (assinada após a notificação feita pelo proprietário), e só então seguimos com a negociação.


Ao final, o cliente nos agradeceu não apenas pela transparência, mas por termos evitado um risco jurídico que ele nem imaginava. Comentou, inclusive, que passou a compreender ainda mais o valor de ter um(a) corretor(a) qualificado(a) ao seu lado. Esse feedback, que pode ser conferido em nossa página do Instagram, foi de grande valor para nossa equipe, reforçando o quanto o conhecimento técnico faz diferença em uma transação segura.


Vender um imóvel alugado é totalmente viável, desde que o direito do inquilino seja respeitado e documentado. Com o suporte de um corretor (a) de confiança, o processo se torna mais seguro, ágil e transparente para todos.


Confira nosso catálogo de imóveis em: https://www.fecho.com.br/anne-carlos-imoveis

Para saber mais, acompanhe nossa página e sigam-nos no instagram: https://www.instagram.com/anneecarlosimoveis


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